APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. COBERTURA SECURITÁRIA POR ACIDENTE DECORRENTE DE COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA NÃO-AUTORIZADA (“RACHA”). NEGATIVA DE PAGAMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO CONFIGURADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA.
O conjunto probatório demonstra o nexo de causalidade entre o acidente e a prática de competição automobilística não-autorizada (“racha”), restando suficientemente comprovado o agravamento de risco em face do procedimento do condutor, o que acarreta a desoneração da seguradora de cumprir com a obrigação ajustada.
Apelo provido.
Apelação Cível | Quinta Câmara Cível |
Nº 70032477325 | Comarca de Porto Alegre |
MARÍTIMA SEGUROS S/A | APELANTE |
DANIEL JOVER OVALLE | APELADO |
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