sábado, 25 de setembro de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL - NOVOS CAMINHOS:



Sabe quando a mãe ou o pai fala mal do outro genitor  para o filho, em casos de separação e divórcio, dizendo coisas como “seu pai não te ama”, “tua mãe trocou a gente pelo namorado”, “seu pai não quer sua visita, só faz por que é obrigado” ou “tua mãe só quer meu dinheiro” etc. Longe de serem coisas de gente que brigou ou separou, quando ocorre sistemática e intensamente isso tem um nome: ALIENAÇÃO PARENTAL.


Atualmente já é reconhecida como uma síndrome : A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL[i] (ou abreviadamente SAP) que se define com “a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.”[ii]


Desta forma, ao contrário de ser inocente ou banal, estão mais frequentemente ligados à incapacidade de que as pessoas envolvidas no casamento resolvam, de forma madura, a relação. Assim , no mesmo sentido, “os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.”[iii]


A ação do cônjuge (denominado cônjuge alienante) resumidamente ocorre quando ele:    Exclui - (Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.) toma decisões sem consulta, desaprova manifestações de contentamento com o outro genitor; Interfere - controla horários com rigor, concorre com atividades paralelas; ataca -  recorda, com insistência, momentos difíceis ocorridos; exige opção (“ou comigo ou com ele”); e denigre - diminui os presentes do outro genitor, critica a competência deste ou acusa-o de algo de forma irreal ou despropositada.


Desnecessário dizer que a criança fica afetada em seu relacionamento e em demais áreas de sua vida sendo mais propensas a baixa auto estima, abuso de álcool/drogas, suicídio, etc. Estudos apontam que 80% (oitenta por cento) dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.[iv]  Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência - Dados da organização SplitnTwo [‘in’ www.splitntwo.org].


No último dia 26 de agosto de 2010, foi sancionada a Lei da Alienação Parental, 12.318/2010  que identifica a situação, punindo-se o culpado com penas que variam de advertência, da perda da guarda, ou, até mesmo, a suspensão da autoridade parental (incisos I a VII do art. 6º).

Embora alguns magistrados já tenham buscado minimizar ou interferir na ocorrência de casos como estes, a ausência de parâmetros legais e medidas concretamente determinadas de avaliação “psicológica ou biopsicossocial” (art. 5º da Lei), ora suprida, emprestam mais condições na coibição deste comportamento danoso, representando um novo caminho para tratar desta grave e triste realidade.

Sebastião Antonio de Morais Filho
ADVOGADO ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
(*) PUBLICADO NO JORNAL REAÇÃO POPULAR DE 10/09/2010.

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