quinta-feira, 24 de junho de 2010

CNJ intima TJ-SP a provar que acabou com regalia salarial a juízes:

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) intimou o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a provar que cumpriu decisão do conselho que determinou à corte e aos magistrados que receberam "auxílio-voto" a fornecer dados financeiros sobre o subsídio.
O "auxílio-voto" é um subsídio concedido por produtividade a juízes de 1ª instância para que julguem casos de 2ª instância como forma de desafogar o Judiciário.
No dia 20 de abril, o CNJ ordenou ao TJ-SP que informasse, dentro de 30 dias, os valores pagos e os extratos bancários de juízes que receberam o aporte.
Também determinou a devolução pelos juízes da quantia recebida acima do teto constitucional e o recolhimento dos tributos devidos.
O CNJ deu aos magistrados outros 30 dias para que apresentassem suas defesas. Até agora, nem o TJ, nem os magistrados se pronunciaram.
Segundo o relatório do conselheiro Marcelo Neves, juízes paulistas recebiam o subsídio fora do contracheque, em depósito em conta corrente. Em alguns casos, a quantia era "superior ao dobro do que recebe um ministro do STF [R$ 26.723]". Um deles recebeu R$ 88 mil.
No voto, Neves afirma que o resultado do pagamento do "auxílio-voto" foi "nefasto aos cofres públicos". Ele determinou que a Receita Federal fosse notificada para que cobrasse tributos que não tivessem sido pagos.
Para o conselheiro, o não cumprimento da entrega da documentação pedida leva "à evidência de descaso" com o CNJ e revela que "os responsáveis por tais condutas atuavam sob manifesta intenção de encobri-los".
Pelo menos desde janeiro de 2009 a corte tem se recusado a prestar informações ao CNJ.
O TJ-SP afirmou que não foi notificado da decisão de 20 de abril, e que, portanto, não poderia se manifestar.
A assessoria de Neves disse que a intimação é feita eletronicamente. Pela decisão de anteontem, o TJ-SP tem cinco dias úteis para cumprir as intimações.
(DA FOLHA DE SÃO PAULO)

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Reconhecida repercussão geral em processo sobre redução de vencimentos com base em subteto:



Ao considerar haver relevância econômica, política, social e jurídica no processo, e que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 476894, que trata da possibilidade de redução de vencimentos com base em subtetos estaduais. A decisão de reconhecer a existência desse filtro recursal foi unânime, por meio de votação no sistema conhecido como Plenário Virtual do STF.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu ser admissível a redução de vencimentos em virtude de subteto estabelecido por norma local. De acordo com o Tribunal de Justiça, a Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, “tão só limitou a remuneração de todos os servidores públicos ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, deixando na competência dos estados-membros a fixação de seus respectivos subtetos”.
A autora do RE alega violação ao artigo 37*, inciso XI, da Constituição Federal e sustenta que, por pertencer à categoria de servidores públicos, seus vencimentos estão submetidos ao único teto estabelecido pela Constituição Federal, ou seja, ao valor do subsídio dos ministros do STF.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, verificou que a possibilidade de serem estabelecidos tetos remuneratórios inferiores ao implementado pela Constituição Federal, em redação atribuída pela EC 19/98, “ultrapassa a esfera de interesse das partes”, sendo tema em vários processos. Isto porque, para o ministro, “o assunto alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”. Assim, o STF irá julgar oportunamente o mérito da questão.

Processos relacionados
RE 476894

(do site do STF ) :

OAB-SP libera pagamento de honorários pelo cartão de crédito:


A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) liberou, nesta quinta-feira (17/6), os advogados e escritórios de advocacia do Estado a receberem honorários advocatícios por meio de cartão de crédito.
A decisão foi tomada pelo TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB-SP. Segundo Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da entidade, a liberação não fere os princípios éticos da profissão, que tradicionalmente resiste à mercantilização da atividade.
"A OAB-SP está fazendo história, ao abrir a possibilidade para advogados e sociedades receberem honorários por cartão de crédito, um meio moderno e hoje maciçamente empregado, o que facilitará a vida dos colegas”, diz D'Urso.
O uso do cartão de crédito gerou um acirrado debate entre os 20 conselheiros da Turma de Ética Deontológica, porque a matéria não está regulamenta pelo Estatuto da Advocacia, nem no Código de Ética e Disciplina ou tampouco em provimentos ou regulamentos da OAB.
ÍNTEGRA ÚLTIMA INSTÂNCIA: