Fonte: STF
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Sindicato de servidores auxiliares do TJSP questiona direito de greve de servidores públicos:
Fonte: STF
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar ação civil pública que busca tutela jurisdicional visando evitar distorções na utilização empresarial na de mão de obra carcerária.
No entendimento da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 15ª Região, o empregador não poderia manter atividade produtiva dentro de estabelecimento prisional, ou, no máximo, a força de trabalho dali oriunda não poderia superar o equivalente a 10% dos empregados vinculados à empresa. A PRT pediu ainda que fosse fixada uma multa em caso descumprimento dessas obrigações, além do pagamento de indenização a título de danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. O recorrente defendeu que compete ao Judiciário Trabalhista a análise da matéria. A ré, por sua vez, afirmou que o trabalho dos presos nos serviços de colagem manual de embalagens está substituindo o de trabalhadores “cooperados”, os quais o empregador deixou de utilizar, após firmar termo de ajuste de conduta.
Para o relator da ação no Tribunal, o desembargador Fábio Grasselli, a questão tem origem nas relações de trabalho e envolve interesses de uma coletividade indeterminada de trabalhadores a serem potencialmente contratados, além de tratar de eventual burla à legislação trabalhista. Segundo ele, não há dúvida da competência material da Justiça do Trabalho para dirimir acerca da licitude da contratação e limitação da prestação de serviços de mão de obra carcerária nos moldes do ordenamento jurídico aplicável. “É certo que o trabalho do preso não se insere na competência da Justiça do Trabalho. Trata-se, como destacou o douto magistrado sentenciante, de uma relação institucional com o Estado, com finalidade específica de ressocialização, conforme dispõe o artigo 28 da Lei das Execuções Penais (LEP)”.
No entanto, avalia o magistrado, o que se discute nesse caso é a possibilidade de o trabalho dos detentos estar sendo desvirtuado, em prejuízo da finalidade da lei penal com a ocorrência de possível fraude aos artigos 2º e 3º da CLT, com repercussão, inclusive, na mão de obra assalariada, disponibilizada pela comunidade local. Grasselli leciona que o parágrafo 1º do artigo 36 da LEP disciplina o trabalho externo do detento a 10% do total empregado “na obra”.
Dessa forma, o relator decidiu declarar “a competência da Justiça do Trabalho para conhecer, instruir e julgar o presente feito, com retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento”.
RO 41600-72.2009.5.15.0024
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
STJ - Princípio da insignificância não se aplica a crimes de improbidade :
A pena foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao então prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.
Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.
Segundo a Sexta Turma, não é possível conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”, como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98497
domingo, 15 de agosto de 2010
A maioridade da democracia : Crimes de divulgação de imagens montadas e falsas.
Sobre proposta falam os candidatos conforme as regras da campanha. Sobre voto decide cada eleitor, é sobre maturidade que colocaremos alguns pontos, especialmente na questão das versões inventadas e falsificadas.
Alguns setores da imprensa de forma irresponsável estão requentando material antigo para reacender acusações superadas e desprovidas de fundamentos.
Além da perda de credibilidade dos veículos, um efeito colateral é a divulgação de montagens irresponsáveis e criminosas de fotografias com acréscimo de um detalhe ou outro, falso e deturpado, que atinge a moral de alguém principalmente por tratar-se de uma 'imagem-de-mentira', toda violação enseja reparação, podendo caracterizar crime dependendo do que se busca induzir.
Na mesma infração está incurso quem retransmite a informação, no caso as fotos adulteradas ou montadas, também incorre em crime.
Desta forma àqueles que se dizem preocupados com a Democracia por que A ou B é autoritário(a), mas falseia uma informação ou retransmite a falsidade está, este sim, utilizando-se de um expediente nazista tornado conhecido por Goebbels (Paul Joseph Goebbels) para quem "uma mentira cem vezes dita, torna-se verdade".
Felizmente no mundo atual, globalizado e com facilidade de informação, uma mentira repetida 100 vezes identifica uma pessoa de menor qualidade intectual (v.g. ignorante, burro ou mal intencionado), podendo significar mesmo conforme a ofensa um dano moral ou tipificar um crime e deve ser denunciada de forma a contribuir para uma maior maturidade democrática.
sábado, 14 de agosto de 2010
CARTA DESPEDIDA EROS GRAU - STF:
“Senhor presidente, peço a vossa excelência que diga aos colegas de tribunal que me retiro de seu convívio com respeito e boas lembranças, além de honra e orgulho por ter dele participado.
Cumpri com dignidade e afinco — estou convencido disso —, durante seis anos, o ofício que me incumbia, à convicção de que minha missão como servidor de Estado foi desempenhada adequadamente, além da concepção que sempre tive, e mantenho, de que essa Corte é uma totalidade.
Fui membro dessa totalidade. Procurei suprassumir minha individualidade nela. Por isso, deixo-a, alcançado pelo tempo, não como ministro aposentado, senão como átomo dessa totalidade em permanente movimento.
Desejo saudá-lo, o tribunal, bem assim vossa excelência.
Respeitosamente. Ministro Eros Grau”.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E A SUM. VINCULANTE 5 DO STF:
FONTE: http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-21-MARCO-2010-CRISTIANA_FORTINI.pdf
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional
A Convenção é complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do crime organizado: o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças; o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições. Observa-se que os países devem ratificar a Convenção antes de aderir a qualquer um dos protocolos.
A Convenção representa um passo importante na luta contra o crime organizado transnacional e significa o reconhecimento por parte dos Estados-Membros da gravidade do problema, bem como a necessidade de promover e de reforçar a estreita cooperação internacional a fim de enfrentar o crime organizado transnacional.
Os Estados-membros que ratificaram este instrumento se comprometem a adotar uma série de medidas contra o crime organizado transnacional, incluindo a tipificação criminal na legislação nacional de atos como a participação em grupos criminosos organizados, lavagem de dinheiro, corrupção e obstrução da justiça. A convenção também prevê que os governos adotem medidas para facilitar processos de extradição, assistência legal mútua e cooperação policial. Adicionalmente, devem ser promovidas atividades de capacitação e aprimoramento de policiais e servidores públicos no sentido de reforçar a capacidade das autoridades nacionais de oferecer uma resposta eficaz ao crime organizado.
Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças
Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea
Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições
Ao ratificar o protocolo, os Estados se comprometem a adotar uma série de medidas de controle da criminalidade e aplicar em seu ordenamento jurídico interno três conjuntos de disposições normativas. A primeira diz respeito ao estabelecimento de infrações penais relacionadas à fabricação ilegal e ao tráfico de armas de fogo, com base nos requisitos e definições estabelecidos pelo Protocolo. A segunda se refere a um sistema de autorizações e licenciamento por parte dos governos a fim de assegurar a fabricação legítima de armas de fogos, diferenciado-a do tráfico. A terceira se refere à marcação e ao rastreamento de armas de fogo.
Fonte : http://www.unodc.org/southerncone/pt/crime/marco-legal.html
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Não basta gerenciar o plano, é preciso engajar a equipe
consultora de Vodafone, Thomson,
Nikon e eBay, entre outras
- Realmente conheça cada membro de seu grupo. Identifique suas deficiências e forças, as necessidades e as habilidades especiais que podem trazer ao grupo.
- Elabore com cada membro planos sobre como podem alcançar seus objetivos individuais e, ao mesmo tempo, cumprir as metas do projeto. Descubra o que é importante para ele, o que do trabalho o anima.
- Para cada pessoa, avalie sua independência e experiência. Certifique-se de que elas têm o nível adequado de competência para o que você espera delas no projeto. Se você está dando a elas liberdade ampla para resolver os problemas da área, está certo de que elas têm a experiência e inteligência emocional para lidar bem com a responsabilidade?
- Não se esqueça de elogiar e recompensar cada indivíduo pela contribuição para a equipe em geral e os resultados do projeto.
- Ajude a definir o papel de cada pessoa dentro do grupo, e façam um acordo sobre as tarefas que são de responsabilidade de cada um.
- Se qualquer dos membros da equipe estiver ficando para trás, direcione-o até que volte ao trilho.
- Certifique-se de que cada membro esteja comprometido com as datas de entrega do projeto.
Você precisa gerenciar de forma efetiva cada membro da equipe individualmente, para evitar o desgaste e a sobrecarga. Em alguns ambientes, os clientes sempre estarão presentes com novas demandas, novas “Prioridades 1″ que requerem deixar tudo de lado e ser resolvidas já.
É seu trabalho gerenciar essas demandas. Não só para aceitar e continuar pressionando sua equipe, mas para apresentar condições, trocas ao cliente. Mostre o valor do caminho atual, demonstre o impacto da mudança e ajude o cliente a tomar uma decisão consciente, informada. O resultado será um cliente mais comprometido, que ganha mais satisfação ao sentir-se no controle dos resultados. Ao mesmo tempo, sua equipe também irá se engajar mais.
Era comum para os gerentes de projeto acreditar que fosse necessário estalar os chicotes sobre a equipe, que se fosse dada qualquer margem a ela os membros iriam evitar trabalhar e navegar os sites de esporte favoritos. Mas hoje o entendimento é melhor.
Ser focado e animar-se pelo trabalho é natural para a maioria das pessoas. A criatividade é distribuída de forma ampla pela equipe. As pessoas querem sentir orgulho do trabalho. Elas buscam responsabilidade, se tiverem oportunidade. Se você acredita que sua equipe é medíocre e precisa de sua liderança para ser bem-sucedida, acredite, ela irá alcançar sua expectativa e fazer um trabalho medíocre. Se você quer que as pessoas o surpreendam com um trabalho impressionante, você precisa engajá-las.
A melhor maneira de motivar os membros da equipe é respeitá-los, dar a eles autonomia e ajudá-los a se comprometer com um propósito poderoso. Quando você deixa que eles descubram soluções e como trabalhar juntos, obtém resultados significativos no desempenho individual e no comportamento.
A autonomia gera maior produtividade, menos desgaste e mais prazer no trabalho. Faça o esforço de ver as questões pelo ponto de vista dos membros do time. Você descreve o problema, e ouve para encontrar a resposta. Deixe sua equipe descobrir a melhor solução. Envolva as pessoas na definição de objetivos. Os funcionários têm maior comprometimento com objetivos que ajudaram a criar.
A autonomia também gera funcionários motivados e felizes. Se você precisa que as pessoas sejam criativas e resolvam problemas, crie o hábito de engajá-los nessas atividades no trabalho.
FONTE : http://www.cnj.jus.br/estrategia/index.php/nao-basta-gerenciar-o-plano-e-preciso-engajar-a-equipe/
Gestor mal preparado pode acabar com uma avaliação de desempenho
Gestor mal preparado pode acabar com uma avaliação de desempenho
A avaliação de desempenho, se bem aplicada, é um importante instrumento de gestão para mensurar a performance dos funcionários. Toda a mística envolvendo esse processo, que pode causar calafrios em alguns profissionais, é exagero, já que ele deve ser encarado como um momento em que o foco é o desenvolvimento de pessoas.
Por esse mesmo motivo, o preparo ruim do gestor na condução desse processo pode gerar uma profunda insatisfação nos avaliados, comprometendo a produtividade e a credibilidade dentro das empresas.
“Um gestor despreparado, que não sabe pontuar os pontos fracos do avaliado, certamente não passou por um treinamento específico no RH da empresa”, afirma a consultora de Outplacement da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Maria Helena Mazari.
Um bom chefe tem de estar com os ouvidos bem abertos para as argumentações e anseios do funcionário. O correto em situações como essa é começar sempre pelos pontos fortes, nunca pelos negativos.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS :
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. |
Prefeitura transfere prova de concurso para 17 de outubro:
Inicialmente prevista para o dia 26 de setembro, a data da prova do concurso da prefeitura, que visa preencher 963 vagas, foi transferida para o dia 17 de outubro. A mudança ocorreu por solicitação de muitos candidatos, interessados em participar também de outros certames, cujas provas aconteceriam no mesmo dia do processo seletivo para a administração santista.
O concurso da prefeitura visa suprir a demanda de profissionais e ampliar serviços oferecidos à população. Ao todo, há oportunidades em sete cargos, sendo a maioria (881 vagas) na área da saúde, com salários que variam de R$ 1.782,28 a R$ 8.481,85. As chances são para assistente social (50 vagas), técnico de enfermagem (350), enfermeiro (136), médico veterinário (6), médico (339), fiscal ambiental (10) e fiscal de posturas municipais (72).
INTEGRA
TETO SALARIAL : REJEITADOS OS EMBARGOS DA SERVIDORA.
MANTIDO O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL OS HONORÁRIOS ESTÃO LIMITADOS AO TETO:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 02.08.2010. ASSIM A JURISPRUD~ENCIA PERMANECE INALTERADA:
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na
dicção da ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as
parcelas que possuam nítida natureza pessoal. Isso não ocorre
considerados os honorários advocatícios porquanto passíveis de
serem percebidos por todos os procuradores que exerçam
atividade contenciosa." (RE 246265, MARCO AURÉLIO, DJ
15/10/99)
Nego seguimento aos embargos.
Publique-se.
Brasília, 08 de maio de 2001.
Ministro NELSON JOBIM
Relator
domingo, 1 de agosto de 2010
NA PAUTA DE AMANHÃ NO STF: DISCUSSÃO SOBRE TETO E INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS NO TETO POR NÃO SER VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL:
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Ana Maria de Angelis x Município de São Paulo
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabeleceu que no teto de vencimentos para o funcionalismo municipal paulistano deve ser excluída a verba honorária recebida pelos procuradores do município. Sustenta ofensa à autonomia municipal para fixação de teto remuneratório para seus servidores.
A Primeira Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, entendendo pela “legitimidade do teto remuneratório, na forma fixada pelo dispositivo legal sob enfoque, sendo excluídas de sua incidência as vantagens de natureza pessoal” [...] “hipótese em que não se enquadram os honorários advocatícios, conferidos a todos os integrantes da categoria de procuradores do Município”. Contra a decisão foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados pela Primeira Turma.
Opostos embargos de divergência, apontando como acórdão paradigma o julgamento no AI 257.321-AgR, estes tiveram o seguimento negado pelo ministro relator por entender que “há decisão da Segunda Turma no mesmo sentido do acórdão embargado”. Foi interposto agravo regimental, alegando que “nada impede que a turma prolatora do acórdão utilizado como padrão, tivesse, em outro feito, defendido tese que se concilia com o acórdão. O que importa é a tese trazida pelos embargantes e não outra, pesquisada pelo relator”.
Em discussão: Saber se há a divergência pontada pelo embargante. O relator negou provimento ao recurso de agravo. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.
Pauta do STJ no segundo semestre tem julgamentos relevantes para a sociedade
Os processos a serem apreciados tratam, ainda, da correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança durante a vigência de planos econômicos antigos – objeto de ações movidas por consumidores de todo o país – e da avaliação sobre a competência da Justiça federal para apurar crimes de extermínio em estados nordestinos.
Jurisprudência
Um dos assuntos que mais suscitam interesse por parte da população, pautado para as próximas sessões da Segunda Turma, é o julgamento de recurso que avaliará se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas de energia elétrica. Caberá aos ministros, no caso em questão, examinar se é possível aplicar, por analogia, a jurisprudência do STJ quanto às faturas telefônicas.
O tema é discutido em recurso movido por um consumidor gaúcho contra a empresa Rio Grande Energia S.A. e tem como relator, no STJ, o ministro Herman Benjamin. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.
Em decisão monocrática, o ministro entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica, aplicando, por analogia, a jurisprudência relativa à telefonia. A concessionária, no entanto, inconformada com a decisão, interpôs agravo regimental, argumentando a existência de peculiaridades que afastam essa analogia.
Em razão disso, o ministro Benjamin observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. E, ao analisar a importância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, ele reconsiderou a sua decisão para que o colegiado julgue o tema – o que possibilitará o uso da palavra pelos advogados das partes durante o julgamento.
Nessa mesma linha, a Primeira Seção do Tribunal apreciará recurso repetitivo que tem como parte a Brasil Telecom. O recurso também avaliará a legalidade da cobrança de PIS e Cofins, só que, neste caso específico, nas contas de telefone. O relator é o ministro Luiz Fux. Em uma das últimas sessões do primeiro semestre, foi proferido o voto-vista do ministro Mauro Campbell, ocasião em que também pediu vista o ministro Benedito Gonçalves. Aguardam para votar os ministros Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon.
Vários recursos referentes ao tema já foram interpostos no Tribunal. Um dos principais exemplos foi julgado no ano passado (Resp n. 1.053.778). Trata-se de recurso da Brasil Telecom com o objetivo de mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que tinha considerado ilegal o repasse do PIS e Cofins sobre as contas telefônicas. Os ministros do STJ consideraram, na época, que não existiria norma legal capaz de legitimar tal repasse e, por isso, negaram provimento ao recurso da Brasil Telecom.
Correção monetária
Já em relação à questão das poupanças, está previsto o julgamento de dois recursos repetitivos referentes a ações diversas que contestam, dos bancos, diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança durante a vigência de quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
A expectativa dos ministros do Tribunal é que a decisão venha a desafogar o número de processos relativos ao tema – que tem sido enorme nos últimos anos, abordando as mais frequentes dúvidas acerca dos planos econômicos, desde índices percentuais a prescrições de reajustes, conversões de regras por medidas provisórias da época e legitimidade das instituições financeiras para fazer as correções. Os dois recursos a serem julgados são referentes a poupanças depositadas no ABN-AMRO Real S/A e na Caixa Econômica Federal.
Salários
Outro assunto que tem chamado a atenção da sociedade e faz parte da pauta da Corte Especial do STJ para julgamento neste semestre é a análise de uma ação em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende ser informada sobre o valor da remuneração individual dos diretores e conselheiros de companhias de capital aberto. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença, em abril, mas um agravo regimental levou a questão à Corte Especial. No colegiado, o presidente do STJ manteve sua posição, e o ministro Luiz Fux pediu vista antecipada do processo, interrompendo o julgamento.
A CVM tenta validar a aplicação do subitem 13.11 do Anexo 24 da Instrução CVM n. 480/2009, que impõe aos administradores a obrigação de informar o valor da remuneração individual. A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef) para sustar a eficácia do dispositivo. Depois que o presidente do STJ negou a suspensão dessa liminar, a comissão apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado pela Corte Especial.
Ao negar o pedido da CVM para suspender a liminar concedida pela Justiça fluminense, o ministro Cesar Rocha entendeu que a autarquia não demonstrou como a ausência de divulgação imediata das remunerações dos executivos pudesse causar “grave, iminente e irreparável lesão à ordem, à economia e ao interesse públicos”, de forma a justificar a suspensão da liminar. O presidente do STJ destacou, ainda, que a discussão sobre a legalidade e a constitucionalidade da divulgação da remuneração dos administradores está diretamente relacionada ao mérito da ação, e não pode ser analisada em suspensão de liminar e de sentença.
Federalização
No tocante às matérias de direito penal, um dos destaques é o julgamento de pedido feito pela Procuradoria-Geral da República para deslocar, da Justiça estadual para a federal, a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco. Entre os homicídios praticados pelos grupos, consta a morte do advogado Manoel Bezerra Matos, vereador do Partido dos Trabalhadores (PT). A relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, aguarda o envio das informações solicitadas às autoridades para levar o caso ao exame da Terceira Seção.
Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O advogado Manoel Bezerra foi morto com dois tiros de espingarda no município de Itambé (PE). Ele era ligado a sindicatos rurais, atuava na defesa de agricultores e chegou a depor na CPI do Extermínio, na Câmara, quando revelou nomes de paraibanos envolvidos em crimes de extermínio. O assassinato ocorreu apesar das medidas cautelares de proteção a Manoel Matos – decretadas, desde 2002, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). Proteção esta que caberia à Polícia Federal.
Software
Sobre direitos autorais, está previsto o julgamento, pela Terceira Turma do STJ, de recurso especial que tem como objetivo reduzir uma indenização por uso indevido de software que pode chegar a R$ 1 bilhão – um dos valores mais altos já aplicados em ações do tipo no Brasil. A determinação partiu do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou a Rede Brasileira de Educação a Distância S/C Ltda. por crime de propriedade intelectual contra o Centro de Estratégia Operacional Propaganda e Publicidade S/C Ltda.
Na ação, a Rede Brasileira foi acusada de reproduzir, sem autorização, um software de autoria dos pesquisadores do Centro de Estratégia e fazer sua distribuição para dez universidades brasileiras e 33 universidades estrangeiras, o que representou a disponibilização do acesso à ferramenta para um universo de, aproximadamente, 17 mil professores e 190 mil alunos. O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, no entanto, propôs, em seu voto, que seja instituída uma comissão de arbitramento para fazer um cálculo do valor da indenização mais condizente com a realidade. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vista feito pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina.