quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

INCLUSÃO SOCIAL SUSTENTADA 2:

No último dia 03 de janeiro, ao tecermos comentário sobre a inclusão social, efetivada pelo Governo Federal nos últimos 08 anos de forma sustentada, com observação dos pontos do discurso de posse de Dilma Roussef sobre as áreas objeto da temática, observamos :
"Algumas ações nessa área têm evidente interface na área de Segurança Pública, exemplo recente do Rio de Janeiro, mas o mais bem sucedido na integração destes esforços é evidentemente o caso de Diadema e a queda da mortalidade por violência comum e ações integradas de proteção à mulher." (publicado abaixo e em http://www.cartacapital.com.br/sociedade/inclusao-social-nos-municipios).
 A colocação de uma prática tão bem sucedida, se deu em função de diagnóstico integrado entre práticas de gestão complementares, das quais Diadema é sem dúvida um exemplo de sucesso.


Para nossa satisfação e daqueles que acompanham os processos de construção integrada de políticas públicas nas áreas sociais a Advogada e especialista em políticas de segurança pública Regina Miki, ex-Secretaria de Defesa Social de Diadema, foi escolhida para dirigir a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, sendo a primeira mulher a ocupar este cargo.

Os sinais e a simbologia da indicação são claros, uma recolocação de praticas e procedimentos nessa área é sempre bem recebida, mas reforça a sinalização quanto a necessidade dos municípios reverem seu papel  na integração das políticas sociais, sem perder de vista as possiveis atuações conjuntas com os respectivos Estados em conjunto com a ação da União em apoio.

Assim como na natureza, os sinais de que as ações não podem se resumir ao mero verificar de antigamente, a integração das ações e um repensar nos 'modus operandi' trarão ganho de qualidade e capacidade de reação aos diversos desafios que nos esperam na sociedade atual.
Sebastião Antonio de Morais Filho
Advogado e Especialista em Saúde Pública -  
Associado à Maciel Neto Advocacia | Consultoria (www.macielneto.adv.br)

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO (1)– CIRCUITO DELIBERATIVO:



Escolhemos para iniciar a apresentação de boas práticas de gestão com ênfase nas experiências de gestão pública, o Circuito Deliberativo (CD). 

Trata-se de uma prática que não é inovadora, na verdade é usada há anos em diversas instâncias, especialmente nas agências reguladoras e empresas públicas, como modo de “triagem” das decisões consensuais apartando-as daquelas que efetivamente comportam divergência e, portanto, levam à necessidade de reuniões deliberativas.

O CD, na verdade, é a apresentação do tema aos titulares de voto, sem a necessidade de renião, para colher pareceres prévios do mesmo em face de um assunto (pode ser um recurso ou um tema), previamente analisado por um Relator designado.

Havendo consenso ou maioria (conforme regulamento) em favor do voto do Relator o circuito mantém a deliberação sem a necessidade de ser pautado para reunião. Não havendo consenso ou o Parecer/Voto do Relator resultar de desfazimento de deliberação anterior, interrompe-se o circuito, pautando-se o tema para o colegiado.

O que torna interessante esse “modus operandi” é a capacidade de limpar a pauta de assuntos consensuais nas mais diversas esferas de colegiados, mesmo naqueles que a decisão não seja formal, por exemplo as deliberações de comitês de finanças ou de execução orçamentária, colegiados de empresas ou secretarias de governo (geral ou setorial).

Simples não? Infelizmente somente parece simples, mas a adoção deste método de consulta ‘em circuito’ enfrenta resistências das mais diversas modalidades pelo hábito de concentração de poder de deliberação e manutenção de ‘status’ (ao menos aparente), atravancando pautas e tornando o processo decisório moroso e pouco resolutivo.

A implantação do circuito pode ser efetivada por meio de Ordem de Serviço, em casos de colegiado que não seja instância recursal ou, ainda, por meio de atos normativos regulamentares previstos nas legislações de cada ente em função dos temas que serão aceito em CD.

Em qualquer caso deve ser respeitado o devido processo legal e o direito de defesa e petição quando a decisão desbordar da esfera geral e afetar interesses individuais.

Sebastião Antonio de Morais Filho

BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO PÚBLICA:



No início de 2011 o Blog passa a permear, em conjunto com o noticiário jurídico geral, as indicações de temas sobre a gestão pública, aí incluídos o temário BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO PÚBLICA, ou simplesmente BOAS PRÁTICAS.
Entendemos que o assunto, embora bastante difundido na Rede e Redes Sociais, ainda enfrenta certa resistência nos diversos centros de decisão nos quais poderia ser estudado, adaptado e implementado.
Boas Práticas não supõe a copia de práticas alheias, o que por certo não dá resultado, mas o estudo dos meios e dos efeitos de uma implantação de projeto bem sucedida e sua viabilidade em ‘nosso’ ambiente de ação.
Assim, a BOA PRÁTICA não permite desprestigiar alguns critérios básicos para a concretização dos resultados, quais sejam : a. governança; b. definição de prioridades; e c. gestão de execução e desempenho.
Assim como as boas intenções, as BOAS PRÁTICAS, sem ambiente adequado restarão apenas isso: ideais alheias, sem resultados em nosso meio.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

INCLUSÃO SOCIAL NOS MUNICÍPIOS - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:



Ao término dos últimos oito anos de gestão federal, com transição em termos de continuidade, podemos entrever em detalhes que foi estabelecido um processo de inclusão social sustentada, lastreada em fatores externos (macro economia e crescimento econômico, aí excluída a crise 2008-2009), mas, principalmente, internos (renda mínima e fomento de ações de geração de emprego e produção, designados como de desenvolvimento).

Não obstante inegável a resultante positiva e inclusiva, podemos ressaltar, em desfavor do ciclo, que outros entes federativos tiveram participação quase nula no processo, sendo que em alguns casos, sua participação quase que resultou negativamente em detrimento dos ganhos de inclusão fomentados pelo enorme esforço federal.

Primeiramente por não terem noção de seu papel no contexto dessa nova realidade inclusiva. Alguns municípios estabeleceram verdadeiras estratégias e ações de desenvolvimento econômico do território, em geral fomentando criação de emprego e renda,sempre com foco local e sem noção de estratégias de integração e cooperação.

Essas ações, embora não possam ser relegadas ao esquecimento, no entanto usaram da ‘onda’ federal, sendo absolutamente dependentes dela, assim sendo carecem de um viés programático específico; tendem a navegar o curso enquanto a forte  máquina estatal federal assim mantiver sua indicação de fomento; tendem a perder força e, sem fundamentos, perder o ganho em si mesmo, podendo, em muitos casos, retroceder.

Nada contra as iniciativas locais. Mas isoladas de ações de sustentabilidade não bastam para atender o que se seguirá em turno de consolidação dos aspectos mais estruturantes da ação desenvolvimentista da gestão da União.

As ações de sustentação social integradoras a nível municipal,são 04 (quatro), das quais três serão geridas pelos modelos localmente definidos em políticas públicas sob a responsabilidade constitucional dos municípios; são eles : a educação, a saúde e a assistência social.[i]

Dos três, a educação tem suas bases e marcos regulatórios mais sólidos, em função da destinação constitucional de recursos orçamentários, normatização mais efetiva de atribuições e previsão, ainda que efêmera longe do nível federal, da formação continuada e de uma dinâmica de desenvolvimento das ações nessa área.

Falta definir melhor a dinâmica intra-orçamentária de gastos para evitar o verdadeiro desperdício que se efetiva com verbas destinadas à educação para atingir os limites de gastos. Não se trata de apenas ‘gastar tanto’, mas definir como e onde é correto gastar em ações educacionais planejadas e de acordo com seu conteúdo programático.

Cabe lembrar que no discurso de posse, além da priorização  e formação de professores, a nova titular do Executivo Federal apontou para a necessidade de desenvolver as ações voltadas para a pré-escola e a educação na infância, sendo certo, portanto, que as ações nessas áreas receberão reforço programático advindo das ações federais, quem sabe até em forma de recursos novos.

Assim este, dos três tópicos, o mais maduro, embora o mais complexo por envolver ações continuadas de ponta, em estruturas escolares nem sempre aptas a receber sua demanda, uma crescente demanda, inclusive de creches, e toda uma formulação pedagógica que em certos locais carece de metodologia e, por que não dizer, de bom senso.

Sobre a Saúde, necessário revisitar o discurso de posse : “O SUS deve ter como meta a solução real do problema que atinge a pessoa que o procura, com uso de todos os instrumentos de diagnóstico e tratamento disponíveis, tornando os medicamentos acessíveis a todos, além de fortalecer as políticas de prevenção e promoção da saúde. Vou usar, sim, a força do governo federal para acompanhar a qualidade do serviço prestado e o respeito ao usuário.”

Os sinais são claros: A busca por uma qualidade gerencial de insumos e recursos, de forma sistêmica. Do que deriva uma necessária noção compartimentada da área, sem o trato das questões de insumos e ações, contaminadas por esforços e interesses de menor valor (comercial, econômico ou político) e tolhidos pela ingerência da máquina local como um todo.

E, o principal, o ‘uso da força’ do Governo Federal, tanto nas indicações programáticas, com recursos e protocolos de ações, mas com a decisiva ação da auditoria do SUS (Denasus), com o objetivo de estabelecer com firmeza a formatação dos marcos locais de regulação do SUS.

A autonomia gerencial e contábil do Fundo Municipal de Saúde - o que vem sendo foco de resistência indevida por parte de inúmeros municípios - não deve ser tolerada pela gestão federal atual, uma vez que sua não efetivação é fonte de inúmeras dificuldades na gestão local do SUS, a maioria delas por falta de agilidade em gerenciar suprimentos e falta de autonomia na execução financeiro-orçamentária.

Por fim, um controle aprofundado nos contratos de gestão do SUS, especialmente os terceirizados, pautando seus custos e resultados a padrões aceitos do ponto de vista nacional, ainda que respeitadas as características locais, de forma a evitar que uma relação altamente positiva de gasto '(R$) per capita', tenha como resultante um desempenho pífio do ponto de vista dos indicadores estatísticos, sinal evidente de inadequação de gestão.

As ações em Assistência Social, por seu turno, são aquelas onde a integração de políticas públicas cria a malha necessária à perenidade de resultados e um desenvolvimento social realmente sustentado.

Algumas ações nessa área têm evidente interface na área de Segurança Pública, exemplo recente do Rio de Janeiro, mas o mais bem sucedido na integração destes esforços é evidentemente o caso de Diadema e a queda da mortalidade por violência comum e ações integradas de proteção à mulher.

Por outro lado, em determinados locais, a municipalidade reforçou a renda mínima, identificando mecanismo de proteção e de acompanhamento que reforçam a capacidade de inclusão destes mecanismos, o que decorre, neste caso de peculiaridades locais e esforço financeiro que deverá ser avaliado de forma integrada, objetivando resultados concretos.

Não se pode, vistos os bons exemplos acima, manter e reproduzir ações sociais clientelistas, focadas em baixa produção social, manutenção de ‘lideranças’ sociais locais, sustentadas com recursos públicos e falta de projetos e dinâmica verdadeiramente social. Neste caso a malha que seria produzida se desgasta, esgarçando pela falta de resultados o esforço de estruturar as ações, em casuísmos e interesses menores.

O Sistema de Assistência Social deve ter a capacidade de identificar as áreas de vulnerabilidades sociais, agindo sobre estas, sem perder de vista que deve atuar sempre orientados a inclusão dos ‘mais vulneráveis’, em sua rede programática de ações. De modo que nem a menor ação de socorro (episódico e emergencial) perca de vista a estrutura geral (por isso ser chamado de sistema).

Fora disso, a ação social se amesquinha, diminuindo não somente sua eficiência e resultados, o que já é muito, mas diminuí a chance de cada cidadão de retomar seu posto de ator não passivo de uma estrutura que hoje se transforma nas mais várias ações de boas práticas de governo em nosso país.

Da mesma forma, nenhuma ação hoje, de forma isolada, algumas em educação, mas especialmente no que se refere a Saúde e Ação Social, resultará sem a compreensão de um contexto macro regional, em área geograficamente conurbadas como a Região Metropolitana da Baixada Santista, ou todas as regiões metropolitanas de nosso estado.

Deste modo não se pode desprezar o planejamento e as ações consorciadas, ou minimamente efetivadas levando-se em consideração a capacidade de cada município e sua integração em ações e os efeitos destas, assim consideradas como partes do mesmo todo, neste caso do mesmo problema.

As medidas acima são o escopo básico de sustentação da inclusão social, mas, mais que isso dão sentido prático a princípio constitucional dos mais relevantes, que vez ou outra é soterrado por interesses mesquinhos, pessoais e burocráticos: o princípio da dignidade da pessoa humana!

Sebastião Antonio de Morais Filho
Advogado e Especialista em Saúde Pública

(artigo publicado pela Revista de Administração Pública e Política - 2011 v. 14 n. maio/2011)




[i] A segurança Pública está neste rol, mas por sua característica de gestão estadual e das novas modalidades com a participação federal e das forças armadas (inclusive com enfoque no discurso de posse da Presidenta Dilma Roussef), foge ao escopo deste trabalho.