segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Lei 12.063/2009 - Estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão:

Acrescenta à Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão:

"Capítulo II-A
Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(Íntegra : LEGISLAÇÃO )

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