segunda-feira, 9 de novembro de 2009

DA REVISTA JURÍDICA:

A liberação de recursos públicos no contexto da legislação eleitoral: necessidade de distinção terminológica entre operações de crédito e transferências voluntárias


Franderlan Ferreira de Souza
Gerente Jurídico na Área de Inclusão Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Especialista em Direito Civil-Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Resumo: O presente trabalho procura abrir uma linha de discussão acerca da necessidade de se adotar um maior rigor científico na distinção entre os conceitos de "operação de crédito" e "transferência voluntária", em observância às vedações existentes na legislação eleitoral (notadamente as condutas vedadas pelo art. 73, da Lei 9.504/97) aplicáveis às operações de crédito com entes do setor público, e por conseguinte, alterar a forma atual com que o tema vem sendo abordado. Para tanto, faz-se necessário um debate mais técnico e aprofundado quanto ao alcance do entendimento que vem sendo adotado pela Advocacia Geral da União, em atendimento ao Parecer AC-12/2004, que vincula toda a Administração Pública Federal, inclusive seus órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, e que será utilizado nas próximas eleições municipais.

ÍNTEGRA

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