quinta-feira, 18 de março de 2010

SUS é obrigado a fornecer remédios e tratamentos de alto custo, diz STF:

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quarta-feira (17/3) que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve garantir o fornecimento de remédios ou arcar com procedimentos médicos nos casos em que o paciente em tratamento não tiver condições de fazê-lo.
A decisão, que abre precedente para outras ações, foi tomada no julgamento de nove recursos movidos pela União, estados e municípios para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS para tratamentos, procedimentos cirúrgicos, realização de exames e fornecimento de medicamentos.
Em uma delas, o Estado de Alagoas contestava decisão do Tribunal de Justiça do estado que determinou o fornecimento de um remédio usado no tratamento da leucemia. O paciente alegou não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento calculado em R$ 162 mil. Em outra ação, o Estado do Ceará recorreu ao Supremo contra decisão da Justiça que garantiu a cinco pacientes o recebimento de medicamentos de alto custo empregados contra o Mal de Alzheimer, câncer e artrite reumatóide.
A decisão tomada hoje sinaliza o entendimento que o Supremo deverá adotar no julgamento do recurso sobre o fornecimento de remédios de alto custo. Neste caso, a decisão da Corte repercutirá em todas as ações sobre o tema no Judiciário.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, para evitar uma enxurrada de ações contra o SUS, o Supremo deverá estabelecer requisitos para que procedimentos, exames e remédios sejam assegurados aos pacientes sem condições de custear seu tratamento. Lewandowski manifestou preocupação com tentativas de fraudes e comércio clandestino.
“É possível que o Supremo Tribunal Federal estabeleça condições ou requisitos para o fornecimento de remédios pelo SUS”, opinou o ministro.
origem : http://ultimainstancia.uol.com.br/index.html .

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