terça-feira, 4 de janeiro de 2011

BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO PÚBLICA:



No início de 2011 o Blog passa a permear, em conjunto com o noticiário jurídico geral, as indicações de temas sobre a gestão pública, aí incluídos o temário BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO PÚBLICA, ou simplesmente BOAS PRÁTICAS.
Entendemos que o assunto, embora bastante difundido na Rede e Redes Sociais, ainda enfrenta certa resistência nos diversos centros de decisão nos quais poderia ser estudado, adaptado e implementado.
Boas Práticas não supõe a copia de práticas alheias, o que por certo não dá resultado, mas o estudo dos meios e dos efeitos de uma implantação de projeto bem sucedida e sua viabilidade em ‘nosso’ ambiente de ação.
Assim, a BOA PRÁTICA não permite desprestigiar alguns critérios básicos para a concretização dos resultados, quais sejam : a. governança; b. definição de prioridades; e c. gestão de execução e desempenho.
Assim como as boas intenções, as BOAS PRÁTICAS, sem ambiente adequado restarão apenas isso: ideais alheias, sem resultados em nosso meio.

Nenhum comentário: