Alguns e-mails recebidos indicam que o Governo LULA criou uma bolsa para beneficiar presidiários designando-a como BOLSA PRESIDIÁRIO.
Um texto cheio de meias verdades, nenhuma delas tem qualquer relação com o atual governo. Abaixo os fundamentos jurídicos do Auxílio-Reclusão que foi criado em 1960 e está regulamentado na forma atual desde 1991 e assim está desde tantos outros governos.
Não existe a tal Bolsa! Existe a inconfessável e injustificada pretensão de incutir rejeição na opinião publicada via e-mail.
Aliás, necessário dizer que o AUXÍLIO-RECLUSÃO é para dependentes do preso, cessa em caso de fuga e liberação e tem natureza alimentar. Tem seus fundamentos mais gerais no capítulo da Seguridade Social da Constituição Federal.
RESUMO DOS FUNDAMENTOS DO AUXÍLIO-RECLUSÃO:
O "auxílio-reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960
Atualmente o "auxílio-reclusão" constitui benefício da Previdência Social, regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.
Possui natureza alimentar, visando garantir o sustento dos dependentes do preso que, de um momento para outro, podem encontrar-se sem perspectivas de subsistência. Trata-se de um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o preso nenhum direito sobre ele.
Dá-se a sua suspensão em caso de fuga, restabelecendo-se com a recaptura do preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio.
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