quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

A AMPLA DEFESA ESTÁ INDEFESA !

Um velho amigo ex-Prefeito dizia "indique um amigo para uma secretaria municipal" e ... perca o amigo!!

Ironias à parte, de fato é grande a hipótese que o mesmo venha a figurar em processos apuratórios da legalidade de alguma contratação, sejam ações populares ou ações civis públicas.

É atual a situação de um processo do ex-Prefeito de Santos David Capistrano, cujo imóvel familiar estava bloqueado por medida judicial para apurar a responsabilidade sobre gastos de um evento qualquer - sinceramente a memória do evento se perdeu no tempo, mas não o processo e o bloqueio, que limitam a família do saudoso David (falecido em 10/11/2000) de poder negociar o único bem de seu patrimônio, permanecem firmes e fortes.

Muito se pode dizer em favor das medidas constritivas, ferramentas para bem proteger o patrimônio público da tunga ilegal. Mas muito se pode destacar em face da inclusão indevida de partes em processos, custosos do ponto de vista financeiro e, por que não dizer, emocional.

Tive a honra de conhecer a saúde pública, não por meio do David, pois o direito falava mais alto quando o conheci (no início da gestão Telma de Souza em Santos), mas por meio dos jovens sanitaristas que anos depois - eu junto deles - fizeram uma revolução na gestão do SUS, em São Vicente, litoral Paulista. 

Porém junto com eles conheci também a pressão de procedimentos apuratórios e processo em face do dirigente da saúde municipal, que tinha cometido o 'erro' de denunciar a absoluta ausência de concurso público na autarquia municipal e a lambança com recolhimentos previdenciários, fundiários  etc.

Assim, embora realizando o concurso público e gradativamente solucionando os problemas de gestão (comuns aliás em idos dos anos 90), foi o referido amigo parar no polo passivo da Ação Civil Pública derivada dos fatos denunciados e consertados por ele próprio!

Outras pessoas na mesma situção teriam recuado e 'perdido o amigo' prefeito; mas o correto a fazer foi utilizar de todos os meios cabíveis para mostrar os fatos e utilizando-se dos procedimentos legais, 'provar a probidade' de seus atos, por mais distorcido que pareça tal necessidade.

Porém em tempos de atalhos para 'fichas sujas', o direito à ampla defesa - consagrador princípio de cidadania - parece carecer de defensores. Ou ironicamente: a ampla defesa, está indefesa.

Muito em voga a 'sabedoria' das condenações sumárias, servem de contra exemplo a uma geração jovem, que professa preconceitos e julgamentos preliminares sem conteúdo. 

A inocência, já não se presume, mas sim o oposto, o que por si mesmo é perda de qualidade da cidadania.

Claro que as ações negativas ganham destaque, mas a gestão pública está, digo sem qualquer dificuldade, repleta de bons exemplos, de bons gestores e de gente que merece e deve usar a mais ampla defesa para que, na dúvida, sejam utilizadas todas as ferramentas legais para permitir a manutenção de suas boas práticas.

Aliás a ampla defesa dos sanitaristas acima mencionados foi aguerridamente defendida, , e hoje eles reproduzem suas boas práticas de sucessos na gestão pública de vários lugares deste nosso Brasil.

Sebastião Antonio de Morais Filho
Advogado e Especialista em Saúde Pública  

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