sexta-feira, 30 de julho de 2010

CONCURSOS - DAS DATAS COINCIDENTES :

No escopo da definição de Concurso Público, sem descer a minúcias das definições jurídico administrativas, podemos encontrar dois aspectos fundamentais : oportunidade (para qualquer candidato buscar a vaga) e eficiência1 (aqui no sentido de que interessa à administração selecionar os melhores para cada vaga).


Assim, reportamo-nos a uma definição simples sobre concurso: “Concurso público é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar candidatos concorrentes a um cargo efetivo de uma entidade governamental de uma nação. Apesar do processo geralmente
ser preparado por empresas especializadas, a responsabilidade da avaliação dos serviços cabe às áreas de Recursos Humanos legalmente designadas” (busca do Google - in http://www.tudosobreconcursos.com/content/view/200/31/).


Assim em função de seus objetivos, permite-se avaliar que a questão das datas simultâneas DEVE ser levada em consideração sob pena de se permitir que a administração usando de suposta ‘Conveniência’2, abandone o princípio segundo o qual ela DEVE selecionar os melhores dentre os possíveis candidatos existentes (aliás esta ‘conveniência’ já foi debatida e espancada nas questões que diziam respeito aos critérios de imposição de limitação de idade, sendo desnecessário repisar argumentos consolidados).


Dessa forma, ressalto que a definição de datas simultâneas para realização de provas, especialmente se considerados municípios de uma mesma região (analisar isso perante outros concursos - Estado e União exigiria um grau de complexidade maior, por isso muitos sugerem calendários anuais de provas com datas reservadas para cada esfera de governo), podemos dizer que a livre seleção dos melhor capacitados fica restrita.


Atende, na verdade, àquelas ‘mentes brilhantes’ que pensam em fazer concurso para ‘nosso povo’, esquecendo-se da grande massa de pessoas que muda, começa e recomeça a vida em função da aprovação em concursos, tornando-se então tão munícipe quanto aquele que ali já residia embora não aprovado em concurso3.


Isto posto, sendo desnecessários grandes aprofundamentos, as datas simultâneas de concursos para carreiras ou qualificações similares, lançadas em municípios de nossa região, especialmente no que concerne ao Edital lançado posteriormente, viola frontalmente o princípio constitucional da moralidade, pois limita os interesses da administração em selecionar os melhores dentre TODOS os possíveis candidatos.
Sebastião Antonio de Morais Filho
Advogado
1. Não se confunde isoladamente com o princípio constitucional da eficiência.
2. Princípio de direito administrativo
3. Aqui vale a definição de democracia para concurso: é o critério perfeito? Não. Mas é o critério que temos para selecionar.

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